|
¡¡
REGULAMENTO DE HONORÁRIOS
¡¡
¡¡
A Diretoria do
IBAPE-DF - Instituto de Avaliações e Per¨ªcias de Engenharia do
Distrito Federal
CONSIDERANDO
o Artigo 3¡ã e 5¡ã do Estatuo Social do IBAPE-DF;
CONSIDERANDO a
salvaguarda da dignidade profissional e a justa remuneração dos
serviços do Engenheiro de Avaliações, Perito, Avaliador ou
Consultor;
RESOLVE indicar
para aplicação em todo o Distrito Federal, observados os ajustes
comerciais e legais que a região exige, o presente Regulamento
de Honor¨¢rios para Avaliações e Per¨ªcias de Engenharia,
consolidado e referendado pelo IBAPE-SP, conforme aprovação na
Reunião de Diretoria de Assembl¨¦ia Geral Ordin¨¢ria realizada em
12 de abril de 2005.
REGULAMENTO DE HONORÁRIOS PARA
AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA
Cap¨ªtulo I
NORMAS GERAIS
Art.1º
- Este Regulamento de Honor¨¢rios para Avaliações e Per¨ªcias de
Engenharia estabelece parâmetros para harmonizar as relações
entre profissionais e clientes em mat¨¦ria de honor¨¢rios
profissionais, e pressupõe o conhecimento e a estrita
observância:
a) dos
preceitos contidos nos C¨®digos de Ética Profissional do IBAPE e
do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia, destacando-se a conduta vedada na al¨ªnea B do
par¨¢grafo III do artigo 10o do C¨®digo de Ética Profissional da
Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da
Geografia e da Meteorologia, reproduzido a seguir: ¡°apresentar
proposta de honor¨¢rios com valores vis ou extorsivos ou
desrespeitando tabelas de honor¨¢rios m¨ªnimos aplic¨¢veis¡±;
b) das Normas
Brasileiras publicadas pela ABNT aplic¨¢veis a Engenharia de
Avaliações e Per¨ªcias de Engenharia;
c)
das Normas T¨¦cnicas do IBAPE-DF aplic¨¢veis a Engenharia de
Avaliações e Per¨ªcias de Engenharia.
Art.2º
- Recomenda-se a observância deste Regulamento de Honor¨¢rios nos
contratos escritos, assim como nos verbais, especialmente quanto
aos limites m¨ªnimos aqui fixados.
Art.3º
- É recomend¨¢vel que o profissional contrate previamente, sempre
que poss¨ªvel por escrito, a Prestação de Serviços Profissionais.
No caso de contrato verbal, o profissional deve tentar obter a
assinatura do cliente na Anotação de Responsabilidade T¨¦cnica (ART).
Em qualquer destes casos, ¨¦ l¨ªcito ao profissional requerer um
adiantamento de, no m¨ªnimo, 30% (trinta por cento) dos
honor¨¢rios
Art.4º
- Nas Per¨ªcias Judiciais, recomenda-se que o profissional
apresente orçamento pr¨¦vio e justificado de seus honor¨¢rios,
requerendo desde logo o arbitramento e dep¨®sito pr¨¦vio desses
honor¨¢rios, ouvidas as partes.
Par¨¢grafo
Único
- Nos casos complexos, onde não seja poss¨ªvel uma aferição e
xata ¡°a priori¡± da extensão dos trabalhos, o profissional dever¨¢
apresentar uma estimativa provis¨®ria, a ser complementada por
ocasião do t¨¦rmino dos serviços.
Art.5º
- Os valores constantes das tabelas e f¨®rmulas do presente
Regulamento estão expressos em REAIS (R$), e se referem
exclusivamente aos honor¨¢rios profissionais não incluindo
despesas.
Art.6º
- A remuneração m¨ªnima do profissional, inclusive no caso de
consultorias, ser¨¢ de R$ 1.620,00.
Art.7º
- Al¨¦m dos honor¨¢rios citados nos artigos anteriores, os
profissionais deverão ser ressarcidos de todas as despesas para
a realização dos serviços, tais como, exemplificadamente,
despesas com transporte, viagens, estadias, c¨®pias de
documentos, autenticações, pareceres, levantamentos
topogr¨¢ficos, etc.
Par¨¢grafo
Único
- O pagamento dessas despesas dever¨¢ ser feito ¨¤ medida que
forem realizadas, podendo ser cobrado simultaneamente com os
honor¨¢rios, a crit¨¦rio do contratado.
Cap¨ªtulo II
FIXAÇÃO DE
HONORÁRIOS EM FUNÇÃO DO TEMPO GASTO
Art.8º
- De um modo geral, todos os trabalhos de engenharia de
avaliações e de per¨ªcias poderão ter seus honor¨¢rios
correspondentes fixados em função do tempo gasto para a execução
e apresentação do trabalho.
Art.9º - A
remuneração ser¨¢ calculada com base em um custo de R$ 155,00
(cento e cinq¨¹enta e cinco reais) por hora, compreendendo todo o
tempo efetivamente despendido para a realização de vistorias,
buscas, estudos, c¨¢lculos e demais atividades t¨¦cnicas
necess¨¢rias ao desempenho de suas funções, acrescido do tempo
gasto em viagens e deslocamentos, desde a sa¨ªda do domic¨ªlio ou
do escrit¨®rio do profissional at¨¦ o retorno ao mesmo, e
exclu¨ªdos os intervalos para as refeições e repouso.
Par¨¢grafo
Primeiro - As
avaliações, vistorias, per¨ªcias, inspeções prediais e pareceres
complexos, em que a complexidade do serviço justifique envolver
conhecimentos t¨¦cnicos especializados, serão remunerados nas
mesmas bases mencionadas neste artigo, com acr¨¦scimo de at¨¦ 50%
(cinq¨¹enta por cento). O acr¨¦scimo estabelecido ser¨¢ previamente
avençado entre o profissionale o cliente, estendendo-se como
conhecimentos t¨¦cnicos especializados, aqueles decorrentes de
cursos de extensão, de cursos de p¨®s-graduação ou quando for o
profissional, consultado ou contratado, especialista no assunto
da consulta, vistoria, per¨ªcia ou avaliação.
Par¨¢grafo Segundo
- O custo por hora mencionado neste artigo não inclui despesas,
que deverão ser cobradas conforme preceitua o Art.7º.
Cap¨ªtulo III
FIXAÇÃO DE
HONORÁRIOS EM FUNÇÃO DO VALOR
Art.10º
- Visando a uma padronização dos honor¨¢rios e a consideração,
mesmo que indireta, das condições econômicas do solicitante, nas
avaliações de bens, desde que atingido o grau II de
fundamentação previsto na NBR 14653, os honor¨¢rios poderão ser
calculados de acordo com a seguinte f¨®rmula ou tabela 1:
H = 155,00
x {10,5 + [(A - 105.000,00)/10.000] 0,75 }
Art.11º
- Nas determinações de Valores Locativos, os honor¨¢rios serão
determinados de acordo com a tabela 2.
Par¨¢grafo
Primeiro - Caso o
valor dos honor¨¢rios resulte inferior ao especificado para o
limite m¨¢ximo do intervalo imediatamente anterior, prevalecer¨¢
este ¨²ltimo.
Cap¨ªtulo IV
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art.12º
- O profissional indicado para funcionar como assistente t¨¦cnico
dever¨¢ contratar os seus honor¨¢rios diretamente com o cliente.
Em caso de inadimpl¨ºncia do cliente, dever¨¢ o profissional
requerer ao ju¨ªzo a fixação de seus honor¨¢rios e a intimação do
cliente para dep¨®sito em 5 (cinco) dias, devidamente
atualizados.
Art.13º - Se houver
a supressão de parte do trabalho contratado, o profissional ter¨¢
direito a uma indenização correspondente ¨¤ parte suprimida,
calculada em 50% (cinq¨¹enta por cento) do valor dos respectivos
honor¨¢rios.
Art.14º - Os
honor¨¢rios resultantes da aplicação de qualquer dos crit¨¦rios
especificados neste Regulamento estão sujeitos a acr¨¦scimos ou
reduções nos seguintes casos:
a)
Acr¨¦scimo de no m¨ªnimo 20% (vinte por cento) nos serviços
realizados fora do Munic¨ªpio de domic¨ªlio do profissional; de
25% (vinte e cinco por cento) nos serviços requisitados com
urg¨ºncia ou obrigatoriamente efetuados aos domingos, feriados ou
per¨ªodos noturnos; de percentual a ser previamente inclu¨ªdo no
orçamento apresentado ao solicitante, a crit¨¦rio do
profissional, nos trabalhos em zonas insalubres, perigosas ou
que de outro modo aumentem o risco pessoal do profissional e de
seus auxiliares.
b)
Reduções (percentuais de redução a serem previamente ajustados,
de comum acordo com o solicitante respeitado o m¨ªnimo do artigo
6º deste Regulamento): nos trabalhos mais simplificados ou
laudos expeditos; na hip¨®tese de repetição, ou seja, de v¨¢rios
bens id¨ºnticos, ou assemelhados, que integram um acervo maior a
ser avaliado, quando diversos bens puderem ser avaliados com o
aproveitamento de uma mesma pesquisa de mercado; sempre que
ocorrerem circunstâncias an¨¢logas, a crit¨¦rio do profissional.
Art.15º
- Todas as d¨²vidas emergentes da aplicação das disposições deste
Regulamento de Honor¨¢rios Profissionais (ou omissões do mesmo)
serão dirimidas por consulta escrita, dirigida ao IBAPE-DF.
Art.16º
- Este Regulamento de Honor¨¢rios Profissionais dever¨¢ ser
revisto pelas Assembl¨¦ias Gerais do IBAPE-DF dos meses abril de
cada ano, podendo ser alterado sempre que as circunstâncias e a
conjuntura econômica nacional assim o exigirem.
São Paulo, 12 de abril de 2005
Engº Alcides Ferrari Neto
Presidente IBAPE-DF
|
TABELA 01 |
|
Avaliação
|
F¨®rmula |
|
|
H = 155,00 x {10,5 + [(A -
105.000,00)/10.000] 0,75 } |
|
A |
H |
|
105.000,00 |
1.627,50 |
|
110.000,00 |
1.719,66 |
|
120.000,00 |
1.837,59 |
|
130.000,00 |
1.935,67 |
|
140.000,00 |
2.024,13 |
|
150.000,00 |
2.106,40 |
|
200.000,00 |
2.466,23 |
|
250.000,00 |
2.779,25 |
|
300.000,00 |
3.065,83 |
|
400.000,00 |
3589,50 |
|
500.000,00 |
4.069,69 |
|
600.000,00 |
4.520,08 |
|
700.000,00 |
4.948,12 |
|
800.000,00 |
5.358,46 |
|
900.000,00 |
5.754,24 |
|
1.000.000,00 |
6.137,73 |
|
1.500.000,00 |
7.919,12 |
|
2.000.000,00 |
9.544,10 |
|
3.000.000,00 |
12.505,98 |
|
4.000.000,00 |
15.217,28 |
|
5.000.000,00 |
17.757,94 |
|
10.000.000,00 |
28.973,48 |
¡¡ |
|
TABELA 02 |
|
Valor Locativo Percentual |
|
de |
at¨¦ |
% |
|
|
2.500,00 |
100 |
|
2.500,00 |
4.000,00 |
95 |
|
4.001,00 |
5.500,00 |
90 |
|
5.501,00 |
7.000,00 |
85 |
|
7.001,00 |
8.500,00 |
80 |
|
8.501,00 |
10.000,00 |
75 |
|
10.001,00 |
11.500,00 |
70 |
|
11.501,00 |
12.500,00 |
65 |
|
12.501,00 |
15.000,00 |
60 |
|
15.001,00 |
20.000,00 |
55 |
|
20.001,00 |
25.000,00 |
50 |
|
acima de25.000,00 |
Justificar percentual, conforme
complexidade do trabalho |
¡¡ |
¡¡
¡¡
|