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REGULAMENTO DE HONORÁRIOS

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A Diretoria do IBAPE-DF - Instituto de Avaliações e Per¨ªcias de Engenharia do Distrito Federal

CONSIDERANDO o Artigo 3¡ã e 5¡ã do Estatuo Social do IBAPE-DF;

CONSIDERANDO a salvaguarda da dignidade profissional e a justa remuneração dos serviços do Engenheiro de Avaliações, Perito, Avaliador ou Consultor;

RESOLVE indicar para aplicação em todo o Distrito Federal, observados os ajustes comerciais e legais que a região exige, o presente Regulamento de Honor¨¢rios para Avaliações e Per¨ªcias de Engenharia, consolidado e referendado pelo IBAPE-SP, conforme aprovação na Reunião de Diretoria de Assembl¨¦ia Geral Ordin¨¢ria realizada em 12 de abril de 2005.

REGULAMENTO DE HONORÁRIOS PARA AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA

Cap¨ªtulo I
NORMAS GERAIS


Art.1º - Este Regulamento de Honor¨¢rios para Avaliações e Per¨ªcias de Engenharia estabelece parâmetros para harmonizar as relações entre profissionais e clientes em mat¨¦ria de honor¨¢rios profissionais, e pressupõe o conhecimento e a estrita observância:

a) dos preceitos contidos nos C¨®digos de Ética Profissional do IBAPE e do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, destacando-se a conduta vedada na al¨ªnea B do par¨¢grafo III do artigo 10o do C¨®digo de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, reproduzido a seguir: ¡°apresentar proposta de honor¨¢rios com valores vis ou extorsivos ou desrespeitando tabelas de honor¨¢rios m¨ªnimos aplic¨¢veis¡±;

b) das Normas Brasileiras publicadas pela ABNT aplic¨¢veis a Engenharia de Avaliações e Per¨ªcias de Engenharia;

c) das Normas T¨¦cnicas do IBAPE-DF aplic¨¢veis a Engenharia de Avaliações e Per¨ªcias de Engenharia.

Art.2º - Recomenda-se a observância deste Regulamento de Honor¨¢rios nos contratos escritos, assim como nos verbais, especialmente quanto aos limites m¨ªnimos aqui fixados.

Art.3º - É recomend¨¢vel que o profissional contrate previamente, sempre que poss¨ªvel por escrito, a Prestação de Serviços Profissionais. No caso de contrato verbal, o profissional deve tentar obter a assinatura do cliente na Anotação de Responsabilidade T¨¦cnica (ART). Em qualquer destes casos, ¨¦ l¨ªcito ao profissional requerer um adiantamento de, no m¨ªnimo, 30% (trinta por cento) dos honor¨¢rios

Art.4º - Nas Per¨ªcias Judiciais, recomenda-se que o profissional apresente orçamento pr¨¦vio e justificado de seus honor¨¢rios, requerendo desde logo o arbitramento e dep¨®sito pr¨¦vio desses honor¨¢rios, ouvidas as partes.

Par¨¢grafo Único - Nos casos complexos, onde não seja poss¨ªvel uma aferição e xata ¡°a priori¡± da extensão dos trabalhos, o profissional dever¨¢ apresentar uma estimativa provis¨®ria, a ser complementada por ocasião do t¨¦rmino dos serviços.

Art.5º - Os valores constantes das tabelas e f¨®rmulas do presente Regulamento estão expressos em REAIS (R$), e se referem exclusivamente aos honor¨¢rios profissionais não incluindo despesas.

Art.6º - A remuneração m¨ªnima do profissional, inclusive no caso de consultorias, ser¨¢ de R$ 1.620,00.

Art.7º - Al¨¦m dos honor¨¢rios citados nos artigos anteriores, os profissionais deverão ser ressarcidos de todas as despesas para a realização dos serviços, tais como, exemplificadamente, despesas com transporte, viagens, estadias, c¨®pias de documentos, autenticações, pareceres, levantamentos topogr¨¢ficos, etc.

Par¨¢grafo Único - O pagamento dessas despesas dever¨¢ ser feito ¨¤ medida que forem realizadas, podendo ser cobrado simultaneamente com os honor¨¢rios, a crit¨¦rio do contratado.

Cap¨ªtulo II
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM FUNÇÃO DO TEMPO GASTO


Art.8º - De um modo geral, todos os trabalhos de engenharia de avaliações e de per¨ªcias poderão ter seus honor¨¢rios correspondentes fixados em função do tempo gasto para a execução e apresentação do trabalho.

Art.9º - A remuneração ser¨¢ calculada com base em um custo de R$ 155,00 (cento e cinq¨¹enta e cinco reais) por hora, compreendendo todo o tempo efetivamente despendido para a realização de vistorias, buscas, estudos, c¨¢lculos e demais atividades t¨¦cnicas necess¨¢rias ao desempenho de suas funções, acrescido do tempo gasto em viagens e deslocamentos, desde a sa¨ªda do domic¨ªlio ou do escrit¨®rio do profissional at¨¦ o retorno ao mesmo, e exclu¨ªdos os intervalos para as refeições e repouso.

Par¨¢grafo Primeiro - As avaliações, vistorias, per¨ªcias, inspeções prediais e pareceres complexos, em que a complexidade do serviço justifique envolver conhecimentos t¨¦cnicos especializados, serão remunerados nas mesmas bases mencionadas neste artigo, com acr¨¦scimo de at¨¦ 50% (cinq¨¹enta por cento). O acr¨¦scimo estabelecido ser¨¢ previamente avençado entre o profissionale o cliente, estendendo-se como conhecimentos t¨¦cnicos especializados, aqueles decorrentes de cursos de extensão, de cursos de p¨®s-graduação ou quando for o profissional, consultado ou contratado, especialista no assunto da consulta, vistoria, per¨ªcia ou avaliação.

 

Par¨¢grafo Segundo - O custo por hora mencionado neste artigo não inclui despesas, que deverão ser cobradas conforme preceitua o Art.7º.

 

Cap¨ªtulo III
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM FUNÇÃO DO VALOR


Art.10º - Visando a uma padronização dos honor¨¢rios e a consideração, mesmo que indireta, das condições econômicas do solicitante, nas avaliações de bens, desde que atingido o grau II de fundamentação previsto na NBR 14653, os honor¨¢rios poderão ser calculados de acordo com a seguinte f¨®rmula ou tabela 1:

H = 155,00 x {10,5 + [(A - 105.000,00)/10.000] 0,75 }


Art.11º - Nas determinações de Valores Locativos, os honor¨¢rios serão determinados de acordo com a tabela 2.

Par¨¢grafo Primeiro - Caso o valor dos honor¨¢rios resulte inferior ao especificado para o limite m¨¢ximo do intervalo imediatamente anterior, prevalecer¨¢ este ¨²ltimo.

 

Cap¨ªtulo IV
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art.12º - O profissional indicado para funcionar como assistente t¨¦cnico dever¨¢ contratar os seus honor¨¢rios diretamente com o cliente. Em caso de inadimpl¨ºncia do cliente, dever¨¢ o profissional requerer ao ju¨ªzo a fixação de seus honor¨¢rios e a intimação do cliente para dep¨®sito em 5 (cinco) dias, devidamente atualizados.

Art.13º - Se houver a supressão de parte do trabalho contratado, o profissional ter¨¢ direito a uma indenização correspondente ¨¤ parte suprimida, calculada em 50% (cinq¨¹enta por cento) do valor dos respectivos honor¨¢rios.

Art.14º - Os honor¨¢rios resultantes da aplicação de qualquer dos crit¨¦rios especificados neste Regulamento estão sujeitos a acr¨¦scimos ou reduções nos seguintes casos:

a) Acr¨¦scimo de no m¨ªnimo 20% (vinte por cento) nos serviços realizados fora do Munic¨ªpio de domic¨ªlio do profissional; de 25% (vinte e cinco por cento) nos serviços requisitados com urg¨ºncia ou obrigatoriamente efetuados aos domingos, feriados ou per¨ªodos noturnos; de percentual a ser previamente inclu¨ªdo no orçamento apresentado ao solicitante, a crit¨¦rio do profissional, nos trabalhos em zonas insalubres, perigosas ou que de outro modo aumentem o risco pessoal do profissional e de seus auxiliares.

b) Reduções (percentuais de redução a serem previamente ajustados, de comum acordo com o solicitante respeitado o m¨ªnimo do artigo 6º deste Regulamento): nos trabalhos mais simplificados ou laudos expeditos; na hip¨®tese de repetição, ou seja, de v¨¢rios bens id¨ºnticos, ou assemelhados, que integram um acervo maior a ser avaliado, quando diversos bens puderem ser avaliados com o aproveitamento de uma mesma pesquisa de mercado; sempre que ocorrerem circunstâncias an¨¢logas, a crit¨¦rio do profissional.

Art.15º - Todas as d¨²vidas emergentes da aplicação das disposições deste Regulamento de Honor¨¢rios Profissionais (ou omissões do mesmo) serão dirimidas por consulta escrita, dirigida ao IBAPE-DF.

Art.16º - Este Regulamento de Honor¨¢rios Profissionais dever¨¢ ser revisto pelas Assembl¨¦ias Gerais do IBAPE-DF dos meses abril de cada ano, podendo ser alterado sempre que as circunstâncias e a conjuntura econômica nacional assim o exigirem.



São Paulo, 12 de abril de 2005

Engº Alcides Ferrari Neto
Presidente IBAPE-DF

 

 

TABELA 01

Avaliação

F¨®rmula

 

H = 155,00 x {10,5 + [(A - 105.000,00)/10.000] 0,75 }

A

H

105.000,00

1.627,50

110.000,00

1.719,66

120.000,00

1.837,59

130.000,00

1.935,67

140.000,00

2.024,13

150.000,00

2.106,40

200.000,00

2.466,23

250.000,00

2.779,25

300.000,00

3.065,83

400.000,00

3589,50

500.000,00

4.069,69

600.000,00

4.520,08

700.000,00

4.948,12

800.000,00

5.358,46

900.000,00

5.754,24

1.000.000,00

6.137,73

1.500.000,00

7.919,12

2.000.000,00

9.544,10

3.000.000,00

12.505,98

4.000.000,00

15.217,28

5.000.000,00

17.757,94

10.000.000,00

28.973,48

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TABELA 02

Valor Locativo Percentual

de

at¨¦

%

 

2.500,00

100

2.500,00

4.000,00

95

4.001,00

5.500,00

90

5.501,00

7.000,00

85

7.001,00

8.500,00

80

8.501,00

10.000,00

75

10.001,00

11.500,00

70

11.501,00

12.500,00

65

12.501,00

15.000,00

60

15.001,00

20.000,00

55

20.001,00

25.000,00

50

acima de25.000,00

Justificar percentual, conforme complexidade do trabalho

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